Você conhece as causas de suspensão e cassação da CNH?

27/09/2012 19:33

 

Você conhece as causas de suspensão e cassação da CNH?
publicado em 05/01/2009

Para se prevenir e se defender dos infratores, conheça as causas de suspensão e cassação da carteira de motorista previstas em lei. 

Suspensão da CNH
1 - 
Disputar corrida por espírito de emulação (para provar para si mesmo que é capaz de fazer manobras arriscadas). Suspensão de dois a sete meses (Artigo 174 do CTB);
 
2 - Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito. O direito de dirigir pode ser suspenso de quatro meses a um ano (Artigo 174 do CTB);

3 - Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Suspensão de um a três meses (Artigo 175 do CTB);

4 - Se o condutor envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro; não adotar providências para evitar perigo ao trânsito; não preservar o local; não remover o veículo quando determinado por agente de trânsito; não se identificar ao policial e não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência. Suspensão de quatro meses a um ano (Artigo 176 do CTB);

5 - "Furar" o bloqueio rodoviário. Suspensão de um a três meses (Artigo 210 do CTB);

6 - Quando o condutor trafegar em mais de 50% da velocidade superior à máxima permitida para a via. Suspensão de dois a sete meses (Artigo 218 do CTB);

7 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário próprio; transportar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar; fazer malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda; com faróis apagados; transportando criança menor de sete anos. Suspensão de um a três meses (Artigo 244 do CTB) 

Cassação da CNH
1 - 
Quando suspenso o direito de dirigir o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo (Artigo 162);

2 - Reincidir, no prazo de um ano, as seguintes infrações: entregar a direção para pessoa não habilitada (Artigo 163); permitir que pessoa não habilitada dirija (Artigo 164); dirigir alcoolizado (Artigo 165); disputar corrida por espírito de emulação (Artigo 173); promover competição esportiva (Artigo 174) e demonstrar ou exibir manobra perigosa (Artigo 175);

3 - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito (Artigo 160);
4 - Quando constatado irregularidade na expedição do documento de habilitação.

Passo a passo da suspensão
1 - 
A CHN é suspensa sempre que o condutor acumula 20 pontos no período de um ano. A conta é feita assim: anote a data da infração mais antiga e a da mais recente. Some os pontos no período. Se alcançar 20, o Detran vai instaurar processo administrativo e o condutor terá os prazos previstos em lei para apresentar defesa;

2 - O tempo de suspensão varia de um mês a um ano conforme regras fixadas pela Resolução 182 do Contran;

3 - Dirigir depois de beber (quando o bafômetro acusar 0,1 decigrama por litro de ar expelido do pulmão) ou usar qualquer outra substância psicoativa que determine dependência também resulta em suspensão. A infração é gravíssima. A CNH é recolhida na hora e pode ser suspensa por 12 meses (Artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela lei nº 11.705/08, a lei seca);

4 - Conduzir o veículo ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. Suspensão de um a três meses (Artigo 170 do CTB). 


Fonte: Contran e CBT (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto: Equipe MotorClube

Fonte:

https://www.motorclube.com.br/materias/voce-conhece-as-causas-de-suspensao-e-cassacao-da-cnh.aspx