LISTA DE INFRAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO

02/06/2014 20:49

      LISTA DE INFRAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO


 

Lista completa de infrações:

Este é o ÚNICO SITE onde você encontra TODAS as infrações constantes do novo código de trânsito, listadas por categorias e fáceis de consultar, descrevendo a infração, o artigo correspondente no CTB, o valor da multa, os pontos anotados na carteira de motorista e as medidas administrativas que podem ser tomadas pelas autoridades de trânsito, em cada caso. Você pode consultar a tabela completa, com todos os detalhes, classificando as infrações pela gravidade, ou a tabela simplificada, que lista somente as principais infrações, classificadas por assuntos. 
Lembre que: 1 UFIR = R$ 1,0641 (válida para todo o ano 2001) 

 


Tabela completa (todos os detalhes, classificada por gravidade)

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INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - 7 PONTOS


Descrição da infração - Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas

Dirigir veículo sem possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir 162 - I 180 x 3 Apreensão do veículo. 

Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir cassada, ou com suspensão do direito de dirigir 162 - II 180 x 5 Apreensão do veículo.

Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo 162 - III 180 x 3.
Apreensão do veículo e recolhimento da habilitação.

Dirigir veículo com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias 162 - V 180 Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir 162 - VI 180 Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade, ou apresentação de condutor habilitado.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos itens anteriores tomem posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via 164 Idem às dos itens anteriores Idem às dos itens anteriores, mais recolhimento do documento de habilitação.

Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica 165 180 x 5 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico não estiver em condições de dirigi-lo com segurança 166 180 x.x.x.

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código 168 180 Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos 170 180 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.

Disputar corrida por espírito de emulação 173 180 x 3 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via 174 180 x 5 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Obs: as penalidades são aplicáveis aos condutores E AOS PROMOTORES de eventos deste tipo.

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus 175 180 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; 
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; 
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e de perícias; 
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente de trânsito; 
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência 176 - I a V 180 x 5 Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento 181 - V 180 Remoção do veículo.

Transitar na contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação 186 - II 180 x.x.x.

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes 189 180 x.x.x.

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem 191 180 x.x.x.

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos 193 180 x 3 x.x.x.

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre 200 180 x.x.x.

Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; 
II - nas faixas de pedestres; 
III - na pontes, viadutos e túneis; 
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; 
V -onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos, do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela 203 - I a V 180 x.x.x.

Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização; 
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; 
III - passando por cima da calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisões de pistas, refúgios e faixas de pedestres e nas vias de veículos não motorizados; 
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal; 
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos 
206 - I a V 180 x.x.x.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória 208 180 x.x.x.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial 210 180. Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea 212 180 x.x.x.

Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros 213 - I 180 x.x.x.

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada; 
II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; 
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes 214 - I, II, III 180 x.x.x.

Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 20% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil 218 - I b 180 x 3 Suspensão do direito de dirigir.

Transitar em outras vias, que não rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 50% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil 218 - II b 180 x 3. Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; 
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde houver intensa movimentação de pedestres 220 - I,XIV 180 x x x.

Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; 
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran; 
III - com dispositivo anti-radar; 
IV - sem qualquer uma das placas de identificação; 
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; 
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade 230 - I a VI 180 Apreensão do veículo.

Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos; 
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a carga que estiver transportando, combustível ou lubrificante que esteja usando, qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente 231 - I, IIa, IIb, IIc 180 Retenção do veículo para regularização.

Falsificar ou adulterar documento de habilitação ou de identificação do veículo 234 180. Apreensão do veículo.

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento do veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade 238 180 Apreensão do veículo.

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes 239 180. Apreensão do veículo.

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação 242 180 x.x.x.

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran; 
II - transportar passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; 
III - fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda; 
IV - com os faróis apagados; 
V - transportando criança menor de 7 anos, ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança 244 - I a V 180 Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente 246 180 a 900, a critério da autor. de trânsito, conf. o risco à segurança Obs: a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução. Bloquear a via com o veículo 253 180 Apreensão do veículo.




INFRAÇÕES GRAVES - 5 PONTOS



Descrição da infração - Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança 167 120. Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de trânsito, quando solicitado pela autoridade ou seus agentes 177 120 - 5 pontos.

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública de trânsito rápido ou em pista de rolamento de rodovia, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado 179 - I 120 Remoção do veículo.

Estacionar o veículo:
III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro; 
VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos; 
XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla; 
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres; 
XIV - nos viadutos, pontes e túneis; 
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg; 
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "proibido parar e estacionar") 181 - III,VIII,XI,XII, XIV,XVI,XIX 120. Remoção do veículo.

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento 182 - V 120 - 5 pontos.

Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo 184 - II 120 - 5 pontos

Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo, e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário 186 - I 120 - 5 pontos

Conduzir caminhões e ônibus em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente 187 - II 120 - 5 pontos.

Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem e devidamente identificado por dispositivos regulamentadores de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes 190 120 - 5 pontos.

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista 192 120 - 5 pontos.

Transitar em marcha a ré, salvo na distância necessária para pequenas manobras e de forma a não causar risco à segurança 194 120 -5 pontos.

Desobedecer às ordens emanadas de autoridade de trânsito ou de seus agentes 195 120 - 5 pontos.

Deixar de indicar, com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo o início de marcha, a realização de manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação 196 120 - 5 pontos.

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções ou em passagens de nível 202 - I,II 120 - 5 pontos.

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno 204 120 - 5 pontos.

Executar operação de conversão à direita ou esquerda em locais proibidos pela sinalização 207 120 - 5 pontos.

Transpor, sem autorização, bloqueio viário, deixar de adentrar as áreas destinadas a pesagem de veículos, ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio 209 120 - 5 pontos.

Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros 213 - II 120 - 5 pontos.

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada, ou que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo 214 - IV,V 120 - 5 pontos.

Deixar de dar preferência de passagem a veículo que estiver circulando por rotatória, a veículo que vier da direita, ou em interseções sinalizadas com placa "Dê a Preferência" 215 - Ia, Ib, II 120 - 5 pontos.

Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade até 20% acima da máxima permitida no local, ou nas demais vias em velocidade até 50% acima da máxima permitida, medida por instrumento ou equipamento hábil 218 - Ia, IIa 120 - 5 pontos.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito:
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos; 
III - ao aproximar-se do meio-fio ou acostamento; 
IV - ao aproximar-se de, ou passar por interseção não sinalizada; 
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada; 
VI - nos trechos em curvas de pequeno raio; 
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; 
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; 
IX - quando houver má visibilidade; 
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado; 
XI - à aproximação de animais na pista; 
XII - em declive; 
XIII - ao ultrapassar ciclista 220 - II a XIII 120 - 5 pontos

Transitar com o farol desregulado, ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor 223 120 Retenção do veículo para regularização.

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os outros condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas, ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local quando: tiver que remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento, ou a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente 225 80 I,II 120 - 5 pontos.

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não estejam autorizados pelo Contran 228 120 Retenção do veículo para regularização.

Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada; 
VIII - sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória; 
IX - sem equipamento obrigatório, ou estando este ineficiente ou inoperante; 
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran; 
XI - com descarga livre, ou com silenciador de motor a explosão defeituoso, eficiente ou inoperante; 
XII - com equipamento ou acessório proibido; 
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; 
XIV - com tacógrafo viciado ou defeituoso, quando houver exigência deste aparelho; 
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter Publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código; 
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, ainéis decorativos ou pinturas; 
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação; 
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na inspeção de segurança veicular; 
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva 230 - VII a XIX 120 Retenção do veículo para regularização.

Conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares 230 - XX 120 Apreensão do veículo.

Transitar com o veículo:
III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran; 
IV - com suas dimensões, ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, sem autorização 231 - III,IV 120 Retenção do veículo para regularização.

Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente, para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida 231 - VI 120 - Apreensão do veículo.

Deixar de efetuar o registro do veículo, no prazo máximo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito 233 120 Retenção do veículo para regularização.

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados 235 120 Retenção do veículo para transbordo.

Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação 237 120 Retenção do veículo para regularização.

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado 240 120 Recolhimento do certificado de registro e do certificado de licenciamento anual.

Deixar a empresa seguradora de comunicar o órgão executivo de trânsito a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos 243 120 Recolhimento das placas e dos documentos.

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via 245 120 Remoção da mercadoria ou material. Obs: A multa incidirá sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente, ou em desacordo com o artigo 109 249 120 Retenção para o transbordo.



INFRAÇÕES MÉDIAS - 4 PONTOS


Descrição da infração - Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos 171 80 - 4 pontos.

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias 172 80 - 4 pontos.

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito 178 80 - 4 pontos.

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível 180 80 - 4 pontos.

Estacionar o veículo:
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal; 
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código; 
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran; 
IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos; 
X - impedindo a movimentação de outro veículo; 
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto; 
XV - na contramão de direção; 
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar") 181 - I,IV,VI,IX, X,XIII,XV,XVIII 80 Remoção do veículo.

Parar o veículo:
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal; 
III - afastado do meio-fio a mais de 1 metro; 
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres; 
VIII - nos viadutos, pontes e túneis; 
IX - na contramão de direção; 
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Parar") 182 - I,III,VII,VIII,IX,X 80 - 4 pontos.

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso 183 80 - 3 pontos.

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização, exceto em situações de emergência ou, quando se tratar de veículos de grande porte, na faixa da direita 185 - I,II 80 - 4 pontos.

Transitar com qualquer tipo de veículo, exceto caminhões e ônibus, em horários e locais não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente 187 - I 80 - 4 pontos.

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito 188 80 - 4 pontos.

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, quando for manobrar para um destes lados 197 80 - 4 pontos.

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado 198 80 - 3 pontos.

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda 199 80 - 4 pontos.

Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metros ao passar por bicicleta 201 80 - 4 pontos.

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via, e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos 216 80 - 4 pontos.

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados, sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos 217 80 - 4 pontos.

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego ou meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita 219 80 - 4 pontos.

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran 221 80 Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. Ver nota 1.

Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados 222 80 - 4 pontos. 

Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via 226 80 - 4 pontos.

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo Contran 229 80 Apreensão do veículo.

Conduzir o veículo:
XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código; 
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas 230 - XXI,XXII 80 - 4 pontos.

Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamentos, na forma estabelecida pelo Contran; 
VII - com lotação excedente; 
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou co permissão da autoridade competente; 
IX - desligado ou desengrenado, em declive 231 - V,VII,VIII,IX 80.

Ver nota 2 Retenção do veículo 
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência 236 80 - 4 pontos.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VI - rebocando outro veículo; 
VII - sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; 
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações 244 - VI,VII,VIII 80 - 4 pontos.

Deixar de conduzir, pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinada 247 80 - 4 pontos.

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros, e carga ou descarga de mercadorias 249 80 - 4 pontos.

Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa: 
a) durante a noite; 
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública; 
c) de dia e de noite, tratando-se de veículos de transporte coletivo de passageiros; 
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores.
II - deixar de manter acessar pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração; 
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite 250 - I,II,III 80 - 4 pontos

Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; 
II - baixa e alta intermitente, exceto a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a sinalização de regulamentação determinar o uso do pisca-alerta; 
251 - I,II 80 - 4 pontos.

Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora; 
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda, ou entre os braços e pernas; 
III - com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito; 
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; 
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares com o braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; 
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular 252 - I a VI 80 - 4 pontos.

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o parágrafo único do artigo 59 255 80 Remoção da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa.

Nota 1: No artigo 221, a multa incide também sobre aquele que confecciona, distribui ou coloca em veículos de terceiros placas irregulares. 
Nota 2: No caso do inciso V do artigo 231, além da multa de 80 UFIR, a seguinte tabela progressiva de multas será aplicada, de acordo com o excesso de peso: até 600 kg: 5 UFIR de 601 a 800 kg: 10 UFIR, de 801 a 1000 kg: 20 UFIR, de 1001 a 3000 kg: 30 UFIR, de 3001 a 5000 kg: 40 UFIR, acima de 5000 kg: 50 UFIR.




INFRAÇÕES LEVES - 3 PONTOS


Descrição da infração - Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança 169 50 - 3 pontos.

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, exceto em Pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção, e em que o veículo esteja devidamente sinalizado 179 - II 50 - 3 pontos.

Estacionar o veículo:
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro; 
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior; 
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento Regulamentado") 181 - II,VII,XVII 50 Remoção do veículo.

Parar o veículo:
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro; 
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código; 
VI - no passeio ou sobre a faixa destinada aos pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização 182 - II,IV,VI 50 - 3 pontos.

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita 184 50 - 3 pontos.

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou seus agentes 205 50 - 3 pontos.

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública 224 50 - 3 pontos.

Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; 
II - prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto; 
III - entre as 22 e as 6 horas; 
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; 
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran 227 - I a V 50 - 3 pontos.

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código 232 50 Retenção do veículo até a apresentação dos documentos Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou de habilitação do condutor 241 50 - 3 pontos.

É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; 
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão; 
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para este fim; 
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou par a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; 
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; 
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica 254 25 x.x.x.



Tabela simplificada

(somente as infrações principais, resumidas e classificadas por assuntos)
Para maiores detalhes, consulte a tabela completa.

Legenda: GG = gravíssima (180 UFIR / 7 pontos) 
M = média (80 UFIR / 4 pontos) 
G = grave (120 UFIR / 5 pontos) 
L = leve (50 UFIR / 3 pontos)

Clique nas opções abaixo para ir direto a uma das categorias:


1. Estacionamento
2. Parar o veículo
3. Velocidade e ultrapassagens
4. Documentação, condições físicas e conduta
5. Uso de faróis / buzina / alarmes / som
6. Geral



Estacionamento - Art. 181


Descrição da infração, Classificação, Medidas administrativas

I - nas esquinas, a menos de 5 metros da borda do alinhamento da via transversal M Remoção do veículo; 
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro L Remoção do veículo; 
III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro G Remoção do veículo; 
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código M Remoção do veículo;
V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento GG Remoção do veículo; 
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran M Remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior L Remoção do veículo; 
VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos G Remoção do veículo; 
IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos M Remoção do veículo; 
X - impedindo a movimentação de outro veículo M Remoção do veículo; 
XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla G Remoção do veículo; 
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres G Remoção do veículo; 
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto M Remoção do veículo; 
XIV - nos viadutos, pontes e túneis G Remoção do veículo; 
XV - na contramão de direção M Remoção do veículo; 
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg G Remoção do veículo; 
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento Regulamentado") L Remoção do veículo XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido estacionar") M Remoção do veículo; 
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "Proibido Parar e Estacionar") G Remoção do veículo;

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Parar o veículo 


Descrição da infração, Classificação, Medidas administrativas

Art. 182 - I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal M - 3 pontos;
Art. 182 - II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro L - 3 pontos;
Art. 182 - III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro M - 3 pontos;
Art. 182 - IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código L 3 pontos;
Art. 182 - V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento G - 3 pontos;
Art. 182 - VI - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização L - 3 pontos;
Art. 182 - VII - nas áreas de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres M - 3 pontos;
Art. 182 - VIII - nos viadutos, pontes e túneis M - 3 pontos; 
Art. 182 - IX - na contramão de direção M - 3 pontos;
Art. 182 - X - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Parar") M - 3 pontos;
Art. 183 - sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso M - 3 pontos;

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Velocidade e ultrapassagens



Descrição da infração, Classificação, Medidas administrativas 

Art. 218 - I a - Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais G - 3 pontos; 
Art. 218 - I b - Transitar em velocidade maior do que 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais GG - 3 pontos. Suspensão do direito de dirigir; 
Art. 218 - II a - Transitar em velocidade até 50% superior à máxima permitida, nas demais vias G - 3 pontos;
Art. 218 - II b - Transitar em velocidade maior do que 50% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais GG 3 pontos - Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir; 
Art. 219 - Transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, salvo se estiver na faixa da direita M - 3 pontos; 
Art. 189 - Deixar de dar passagem a veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde que devidamente identificados GG - 3 pontos; 
Art. 191 - Forçar ultrapassagem entre 2 veículos que estejam na iminência de se cruzarem GG - 3 pontos;
Art. 199 - Ultrapassar pela direita M - 3 pontos;
Art. 200 - Ultrapassar pela direita de veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageiros GG - 3 pontos;
Art. 202 - I - Ultrapassar pelo acostamento G - 3 pontos;
Art. 203 - I a V - Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente, ou onde houver marcação de faixa amarela contínua GG - 3 pontos;
Art. 173 - Disputar corrida GG - 3 pontos - Apreensão do veículo, recolhimento da 
habilitação e suspensão do direito de dirigir; 
Art. 174 - Participar ou promover competição esportiva ou exibição de perícia em manobra de veículos sem autorização GG - 5 pontos - Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir; 
Art. 175 - Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc. GG Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir.

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Documentação, condições físicas e conduta



Descrição da infração, Classificação, Medidas administrativas 

Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação GG - 3 pontos - Apreensão do veículo; 
Art. 162 - II - Dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir GG - 5 pontos - Apreensão do veículo; 
Art. 162 - III - Dirigir com habilitação de categoria diferente do veículo que estiver dirigindo GG - 3 pontos - Recolhimento da habilitação suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 
Art. 162 - V - Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias GG Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado; 
Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses necessárias, etc. GG Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade; 
Art. 163 - Entregar a direção do veículo a pessoa que se enquadre nas condições anteriores mesmas anteriores mesmas anteriores; 
Art. 165 - Dirigir bêbado ou drogado GG - 5 pontos - Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado; 
Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo GG - 5 pontos - Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir; 
Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes G 3 pontos;
Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes G - 3 pontos;
Art. 209 - Transpor, sem autorização, bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e balanças G - 3 pontos;
Art. 210 - Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial GG - Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir; 
Art. 221 - Portar placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran M Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares;
Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre, inscrição do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo anti-radar; GG Apreensão do veículo; 
Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada; sem ter sido submetido à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação e sinalização alterados G Retenção do veículo para regularização; 
Art. 230 - XXII - Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas queimadas M - 3 pontos;
Art. 232 - Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório L - Retenção do veículo até apresentação da documentação; 
Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias G Retenção do veículo para regularização; 
Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo GG Apreensão do veículo; 
Art. 238 - Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos exigidos por lei GG Apreensão do veículo;
Art. 252 - Dirigir com o braço para fora; usando calçado que não se firme bem nos pés; com apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos conectados à aparelhagem de som ou de telefone celular M - 3 pontos;
Art. 253 - Bloquear a via com o veículo GG - Apreensão do veículo.

 

Fonte:

https://www.guiasfacil.com.br/infracoes.htm

 

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