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LISTA DE INFRAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO
02/06/2014 20:49LISTA DE INFRAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Lista completa de infrações:
Este é o ÚNICO SITE onde você encontra TODAS as infrações constantes do novo código de trânsito, listadas por categorias e fáceis de consultar, descrevendo a infração, o artigo correspondente no CTB, o valor da multa, os pontos anotados na carteira de motorista e as medidas administrativas que podem ser tomadas pelas autoridades de trânsito, em cada caso. Você pode consultar a tabela completa, com todos os detalhes, classificando as infrações pela gravidade, ou a tabela simplificada, que lista somente as principais infrações, classificadas por assuntos.
Lembre que: 1 UFIR = R$ 1,0641 (válida para todo o ano 2001)
Tabela completa (todos os detalhes, classificada por gravidade)
>> INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
>> INFRAÇÕES GRAVES
>> INFRAÇÕES MÉDIAS
>> INFRAÇÕES LEVES
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - 7 PONTOS
Descrição da infração - Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas
Dirigir veículo sem possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir 162 - I 180 x 3 Apreensão do veículo.
Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir cassada, ou com suspensão do direito de dirigir 162 - II 180 x 5 Apreensão do veículo.
Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo 162 - III 180 x 3.
Apreensão do veículo e recolhimento da habilitação.
Dirigir veículo com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias 162 - V 180 Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir 162 - VI 180 Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade, ou apresentação de condutor habilitado.
Permitir que pessoa nas condições referidas nos itens anteriores tomem posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via 164 Idem às dos itens anteriores Idem às dos itens anteriores, mais recolhimento do documento de habilitação.
Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica 165 180 x 5 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico não estiver em condições de dirigi-lo com segurança 166 180 x.x.x.
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código 168 180 Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos 170 180 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Disputar corrida por espírito de emulação 173 180 x 3 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via 174 180 x 5 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Obs: as penalidades são aplicáveis aos condutores E AOS PROMOTORES de eventos deste tipo.
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus 175 180 Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e de perícias;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência 176 - I a V 180 x 5 Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento 181 - V 180 Remoção do veículo.
Transitar na contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação 186 - II 180 x.x.x.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes 189 180 x.x.x.
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem 191 180 x.x.x.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos 193 180 x 3 x.x.x.
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre 200 180 x.x.x.
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestres;
III - na pontes, viadutos e túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V -onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos, do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela 203 - I a V 180 x.x.x.
Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima da calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisões de pistas, refúgios e faixas de pedestres e nas vias de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos
206 - I a V 180 x.x.x.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória 208 180 x.x.x.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial 210 180. Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea 212 180 x.x.x.
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros 213 - I 180 x.x.x.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes 214 - I, II, III 180 x.x.x.
Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 20% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil 218 - I b 180 x 3 Suspensão do direito de dirigir.
Transitar em outras vias, que não rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 50% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil 218 - II b 180 x 3. Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde houver intensa movimentação de pedestres 220 - I,XIV 180 x x x.
Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade 230 - I a VI 180 Apreensão do veículo.
Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a carga que estiver transportando, combustível ou lubrificante que esteja usando, qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente 231 - I, IIa, IIb, IIc 180 Retenção do veículo para regularização.
Falsificar ou adulterar documento de habilitação ou de identificação do veículo 234 180. Apreensão do veículo.
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento do veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade 238 180 Apreensão do veículo.
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes 239 180. Apreensão do veículo.
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação 242 180 x.x.x.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportar passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de 7 anos, ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança 244 - I a V 180 Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente 246 180 a 900, a critério da autor. de trânsito, conf. o risco à segurança Obs: a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução. Bloquear a via com o veículo 253 180 Apreensão do veículo.
INFRAÇÕES GRAVES - 5 PONTOS
Descrição da infração - Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança 167 120. Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de trânsito, quando solicitado pela autoridade ou seus agentes 177 120 - 5 pontos.
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública de trânsito rápido ou em pista de rolamento de rodovia, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado 179 - I 120 Remoção do veículo.
Estacionar o veículo:
III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro;
VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos;
XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "proibido parar e estacionar") 181 - III,VIII,XI,XII, XIV,XVI,XIX 120. Remoção do veículo.
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento 182 - V 120 - 5 pontos.
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo 184 - II 120 - 5 pontos
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo, e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário 186 - I 120 - 5 pontos
Conduzir caminhões e ônibus em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente 187 - II 120 - 5 pontos.
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem e devidamente identificado por dispositivos regulamentadores de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes 190 120 - 5 pontos.
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista 192 120 - 5 pontos.
Transitar em marcha a ré, salvo na distância necessária para pequenas manobras e de forma a não causar risco à segurança 194 120 -5 pontos.
Desobedecer às ordens emanadas de autoridade de trânsito ou de seus agentes 195 120 - 5 pontos.
Deixar de indicar, com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo o início de marcha, a realização de manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação 196 120 - 5 pontos.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções ou em passagens de nível 202 - I,II 120 - 5 pontos.
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno 204 120 - 5 pontos.
Executar operação de conversão à direita ou esquerda em locais proibidos pela sinalização 207 120 - 5 pontos.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário, deixar de adentrar as áreas destinadas a pesagem de veículos, ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio 209 120 - 5 pontos.
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros 213 - II 120 - 5 pontos.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada, ou que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo 214 - IV,V 120 - 5 pontos.
Deixar de dar preferência de passagem a veículo que estiver circulando por rotatória, a veículo que vier da direita, ou em interseções sinalizadas com placa "Dê a Preferência" 215 - Ia, Ib, II 120 - 5 pontos.
Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade até 20% acima da máxima permitida no local, ou nas demais vias em velocidade até 50% acima da máxima permitida, medida por instrumento ou equipamento hábil 218 - Ia, IIa 120 - 5 pontos.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito:
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se do meio-fio ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de, ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curvas de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista 220 - II a XIII 120 - 5 pontos
Transitar com o farol desregulado, ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor 223 120 Retenção do veículo para regularização.
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os outros condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas, ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local quando: tiver que remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento, ou a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente 225 80 I,II 120 - 5 pontos.
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não estejam autorizados pelo Contran 228 120 Retenção do veículo para regularização.
Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório, ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
XI - com descarga livre, ou com silenciador de motor a explosão defeituoso, eficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com tacógrafo viciado ou defeituoso, quando houver exigência deste aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter Publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, ainéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na inspeção de segurança veicular;
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva 230 - VII a XIX 120 Retenção do veículo para regularização.
Conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares 230 - XX 120 Apreensão do veículo.
Transitar com o veículo:
III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran;
IV - com suas dimensões, ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, sem autorização 231 - III,IV 120 Retenção do veículo para regularização.
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente, para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida 231 - VI 120 - Apreensão do veículo.
Deixar de efetuar o registro do veículo, no prazo máximo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito 233 120 Retenção do veículo para regularização.
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados 235 120 Retenção do veículo para transbordo.
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação 237 120 Retenção do veículo para regularização.
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado 240 120 Recolhimento do certificado de registro e do certificado de licenciamento anual.
Deixar a empresa seguradora de comunicar o órgão executivo de trânsito a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos 243 120 Recolhimento das placas e dos documentos.
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via 245 120 Remoção da mercadoria ou material. Obs: A multa incidirá sobre a pessoa física ou jurídica responsável.
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente, ou em desacordo com o artigo 109 249 120 Retenção para o transbordo.
INFRAÇÕES MÉDIAS - 4 PONTOS
Descrição da infração - Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos 171 80 - 4 pontos.
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias 172 80 - 4 pontos.
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito 178 80 - 4 pontos.
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível 180 80 - 4 pontos.
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran;
IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos;
X - impedindo a movimentação de outro veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto;
XV - na contramão de direção;
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar") 181 - I,IV,VI,IX, X,XIII,XV,XVIII 80 Remoção do veículo.
Parar o veículo:
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
III - afastado do meio-fio a mais de 1 metro;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
VIII - nos viadutos, pontes e túneis;
IX - na contramão de direção;
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Parar") 182 - I,III,VII,VIII,IX,X 80 - 4 pontos.
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso 183 80 - 3 pontos.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização, exceto em situações de emergência ou, quando se tratar de veículos de grande porte, na faixa da direita 185 - I,II 80 - 4 pontos.
Transitar com qualquer tipo de veículo, exceto caminhões e ônibus, em horários e locais não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente 187 - I 80 - 4 pontos.
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito 188 80 - 4 pontos.
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, quando for manobrar para um destes lados 197 80 - 4 pontos.
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado 198 80 - 3 pontos.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda 199 80 - 4 pontos.
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metros ao passar por bicicleta 201 80 - 4 pontos.
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via, e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos 216 80 - 4 pontos.
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados, sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos 217 80 - 4 pontos.
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego ou meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita 219 80 - 4 pontos.
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran 221 80 Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. Ver nota 1.
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados 222 80 - 4 pontos.
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via 226 80 - 4 pontos.
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo Contran 229 80 Apreensão do veículo.
Conduzir o veículo:
XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas 230 - XXI,XXII 80 - 4 pontos.
Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamentos, na forma estabelecida pelo Contran;
VII - com lotação excedente;
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou co permissão da autoridade competente;
IX - desligado ou desengrenado, em declive 231 - V,VII,VIII,IX 80.
Ver nota 2 Retenção do veículo
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência 236 80 - 4 pontos.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações 244 - VI,VII,VIII 80 - 4 pontos.
Deixar de conduzir, pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinada 247 80 - 4 pontos.
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros, e carga ou descarga de mercadorias 249 80 - 4 pontos.
Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículos de transporte coletivo de passageiros;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores.
II - deixar de manter acessar pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite 250 - I,II,III 80 - 4 pontos
Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta intermitente, exceto a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a sinalização de regulamentação determinar o uso do pisca-alerta;
251 - I,II 80 - 4 pontos.
Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda, ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares com o braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular 252 - I a VI 80 - 4 pontos.
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o parágrafo único do artigo 59 255 80 Remoção da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa.
Nota 1: No artigo 221, a multa incide também sobre aquele que confecciona, distribui ou coloca em veículos de terceiros placas irregulares.
Nota 2: No caso do inciso V do artigo 231, além da multa de 80 UFIR, a seguinte tabela progressiva de multas será aplicada, de acordo com o excesso de peso: até 600 kg: 5 UFIR de 601 a 800 kg: 10 UFIR, de 801 a 1000 kg: 20 UFIR, de 1001 a 3000 kg: 30 UFIR, de 3001 a 5000 kg: 40 UFIR, acima de 5000 kg: 50 UFIR.
INFRAÇÕES LEVES - 3 PONTOS
Descrição da infração - Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança 169 50 - 3 pontos.
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, exceto em Pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção, e em que o veículo esteja devidamente sinalizado 179 - II 50 - 3 pontos.
Estacionar o veículo:
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento Regulamentado") 181 - II,VII,XVII 50 Remoção do veículo.
Parar o veículo:
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código;
VI - no passeio ou sobre a faixa destinada aos pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização 182 - II,IV,VI 50 - 3 pontos.
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita 184 50 - 3 pontos.
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou seus agentes 205 50 - 3 pontos.
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública 224 50 - 3 pontos.
Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
III - entre as 22 e as 6 horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran 227 - I a V 50 - 3 pontos.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código 232 50 Retenção do veículo até a apresentação dos documentos Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou de habilitação do condutor 241 50 - 3 pontos.
É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para este fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou par a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica 254 25 x.x.x.
(somente as infrações principais, resumidas e classificadas por assuntos)
Para maiores detalhes, consulte a tabela completa.
Legenda: GG = gravíssima (180 UFIR / 7 pontos)
M = média (80 UFIR / 4 pontos)
G = grave (120 UFIR / 5 pontos)
L = leve (50 UFIR / 3 pontos)
Clique nas opções abaixo para ir direto a uma das categorias:
1. Estacionamento
2. Parar o veículo
3. Velocidade e ultrapassagens
4. Documentação, condições físicas e conduta
5. Uso de faróis / buzina / alarmes / som
6. Geral
Estacionamento - Art. 181
Descrição da infração, Classificação, Medidas administrativas
I - nas esquinas, a menos de 5 metros da borda do alinhamento da via transversal M Remoção do veículo;
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro L Remoção do veículo;
III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro G Remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código M Remoção do veículo;
V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento GG Remoção do veículo;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran M Remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior L Remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos G Remoção do veículo;
IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos M Remoção do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo M Remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla G Remoção do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres G Remoção do veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto M Remoção do veículo;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis G Remoção do veículo;
XV - na contramão de direção M Remoção do veículo;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg G Remoção do veículo;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento Regulamentado") L Remoção do veículo XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido estacionar") M Remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "Proibido Parar e Estacionar") G Remoção do veículo;
[Índice]
Parar o veículo
Descrição da infração, Classificação, Medidas administrativas
Art. 182 - I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal M - 3 pontos;
Art. 182 - II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro L - 3 pontos;
Art. 182 - III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro M - 3 pontos;
Art. 182 - IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código L 3 pontos;
Art. 182 - V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento G - 3 pontos;
Art. 182 - VI - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização L - 3 pontos;
Art. 182 - VII - nas áreas de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres M - 3 pontos;
Art. 182 - VIII - nos viadutos, pontes e túneis M - 3 pontos;
Art. 182 - IX - na contramão de direção M - 3 pontos;
Art. 182 - X - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Parar") M - 3 pontos;
Art. 183 - sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso M - 3 pontos;
[Índice]
Velocidade e ultrapassagens
Descrição da infração, Classificação, Medidas administrativas
Art. 218 - I a - Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais G - 3 pontos;
Art. 218 - I b - Transitar em velocidade maior do que 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais GG - 3 pontos. Suspensão do direito de dirigir;
Art. 218 - II a - Transitar em velocidade até 50% superior à máxima permitida, nas demais vias G - 3 pontos;
Art. 218 - II b - Transitar em velocidade maior do que 50% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais GG 3 pontos - Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir;
Art. 219 - Transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, salvo se estiver na faixa da direita M - 3 pontos;
Art. 189 - Deixar de dar passagem a veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde que devidamente identificados GG - 3 pontos;
Art. 191 - Forçar ultrapassagem entre 2 veículos que estejam na iminência de se cruzarem GG - 3 pontos;
Art. 199 - Ultrapassar pela direita M - 3 pontos;
Art. 200 - Ultrapassar pela direita de veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageiros GG - 3 pontos;
Art. 202 - I - Ultrapassar pelo acostamento G - 3 pontos;
Art. 203 - I a V - Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente, ou onde houver marcação de faixa amarela contínua GG - 3 pontos;
Art. 173 - Disputar corrida GG - 3 pontos - Apreensão do veículo, recolhimento da
habilitação e suspensão do direito de dirigir;
Art. 174 - Participar ou promover competição esportiva ou exibição de perícia em manobra de veículos sem autorização GG - 5 pontos - Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir;
Art. 175 - Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc. GG Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir.
[Índice]
Documentação, condições físicas e conduta
Descrição da infração, Classificação, Medidas administrativas
Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação GG - 3 pontos - Apreensão do veículo;
Art. 162 - II - Dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir GG - 5 pontos - Apreensão do veículo;
Art. 162 - III - Dirigir com habilitação de categoria diferente do veículo que estiver dirigindo GG - 3 pontos - Recolhimento da habilitação suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Art. 162 - V - Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias GG Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;
Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses necessárias, etc. GG Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade;
Art. 163 - Entregar a direção do veículo a pessoa que se enquadre nas condições anteriores mesmas anteriores mesmas anteriores;
Art. 165 - Dirigir bêbado ou drogado GG - 5 pontos - Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;
Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo GG - 5 pontos - Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir;
Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes G 3 pontos;
Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes G - 3 pontos;
Art. 209 - Transpor, sem autorização, bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e balanças G - 3 pontos;
Art. 210 - Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial GG - Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir;
Art. 221 - Portar placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran M Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares;
Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre, inscrição do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo anti-radar; GG Apreensão do veículo;
Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada; sem ter sido submetido à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação e sinalização alterados G Retenção do veículo para regularização;
Art. 230 - XXII - Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas queimadas M - 3 pontos;
Art. 232 - Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório L - Retenção do veículo até apresentação da documentação;
Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias G Retenção do veículo para regularização;
Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo GG Apreensão do veículo;
Art. 238 - Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos exigidos por lei GG Apreensão do veículo;
Art. 252 - Dirigir com o braço para fora; usando calçado que não se firme bem nos pés; com apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos conectados à aparelhagem de som ou de telefone celular M - 3 pontos;
Art. 253 - Bloquear a via com o veículo GG - Apreensão do veículo.
Fonte:
https://www.guiasfacil.com.br/infracoes.htm
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O "cavalo-de-pau", tecnica famosa com carro em movimento
16/12/2013 16:31

O "cavalo-de-pau" é considerado uma das técnicas de pilotagem mais famosas, mas para muitos não passa de uma "brincadeirinha" ao volante, no entanto, pilotos profissionais treinam e gastam seus pneus arduamente para atingir a perfeição.
No cavalo-de-pau o carro gira em torno do eixo dianteiro (uma das rodas) em voltas de 360 graus, formando riscos na pista semelhantes ao formato de "rosquinhas" (daí o nome Doughnuts). Apesar de parecer bastante simples, o cavalo-de-pau exige alguns "truques" e treinamento para atingir-se os 360 graus, caso contrário voce não atingirá mais do que ordinários 180 graus.
- A maneira mais simples é iniciar com o carro parado, saindo em 1ª marcha com uma aceleração razoável.
- Sem passar para a 2ª marcha, pise fundo na embreagem e puxe o freio de mão.
- Quando o carro começar a derrapar pise no acelerador, solte o freio de mão e solte a embreagem.
Um cavalo-de-pau bem dado passa dos 360 graus, é emocionante mas custa caro, afinal deixa-se uma boa quantidade de borracha dos pneus no asfalto!
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Mais parece com um teste de auto-escolas para tirar carteira de motocicleta, em que o motorista faz o percurso "zig-zag" em volta de cones de plástico. Na técnica, entra questão o verdadeiro talento e habilidade do piloto (controlar uma motocicleta e controlar um carro e totalmente diferente).
Neste teste, o ideal é que se complete o percurso dentro do menor tempo e claro: sem derrubar os cones!!! Para isto a técnica desenvolvida consiste em limitar as rodas dianteiras a um curto deslocamento, deixando por conta da derrapagem lateral traseira, o adequado posicionamento nas curvas.
Com o pé suavemente no acelerador, ultrapasse o primeiro cone, virando o volante para entrar na curva. Assim que o carro iniciar a curva, pise mais forte no acelerador - assim como na técnica de derrapagem lateral - o carro tende a girar para dentro da curva (180 graus). Quebre a direção para o sentido contrário ao da curva a fim de corrigir a frente do carro. Mantenha o pé no acelerador até completada a curva. Tire o pé do acelerador todas as vezes em que for mudar de direção. Siga assim por diante. O importante é entender que uma aproximação convencional nas curvas podem fazer seu carro "desgrudar" lateralmente da pista, provocando uma capotagem. Logo, a utilização desta técnica é essencial e poderá aperfeiçoar muito a sua habilidade ao volante.
Dicas de Pilotagem - Motocicleta
12/12/2013 12:08
1 . Não perca a hora da revisão de sua moto - Manter a motocicleta em ordem é fundamental para evitar acidentes :
Volvo V40: hatch mais seguro do mundo
24/09/2013 13:15Test Drive »
Jorge Moraes - Diario de Pernambuco
Publicação: 15/06/2013 18:09 Atualização: 15/06/2013 13:48
Vitória - No V40, hatch que chega ao mercado brasileiro a partir da próxima semana, os suecos da Volvo ampliaram o poder de segurança dos seus automóveis e foram adiante. Além das sete bolsas infláveis da cabine (existe o airbag do joelho), o carro oferece como opcional, no kit mais completo, a cortina para proteger o pedestre.
Como assim? O sistema de sensores do para-choque dianteiro detecta o elemento de impacto, associa ao controle de esforço do condutor com as mãos ao volante, faz a leitura que o motorista está no comando, abaixa a dianteira do veículo e explode a bolsa de ar (veja nossa matéria exclusiva para o portal e Ipad).
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Lanternas superiores e grade dianteira dão nova identidade ao Volvo |
Os sensores não param por aí. O V40 faz a leitura das placas indicadoras de velocidade nas ruas e projeta no quadro de instrumentos. Outro sensor indica a mudança de faixa e desperta o motorista, tem dispositivo que freia e acelera o veículo para evitar a colisão com o automóvel da frente, na estrada. Ah! Faltou dizer que existe também o auxílio de estacionamento (igual ao do Volks Tiguan), o carro mede a distância e vai para a vaga sozinho. Para finalizar, sensor com câmera de ré.
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Desenho é impecável, com destaque para o vidro traseiro |
O modelo inicial parte de R$ 115 mil e o mais completo com a união das configurações dos pacotes (Sport R$ 12 mil); High Tech por R$ 10 mil e Safety ao preço de R$ 15 mil, esse valor chega na casa dos R$ 150 mil. O preço inicial com qualquer pacote escolhido fica dentro da faixa da concorrência dos R$ 125 mil. Os principais adversários são Mercedes Classe A, BMW Série 1 e os novos Audi A3.
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Quer saber, o desenho é impecável. Destaque para o teto panorâmico, vidro traseiro, lanternas superiores e a grade dianteira que dá um novo sorriso para a identidade Volvo. A direção da Volvo vende bem a história do design escandinavo.
Veja aqui as fotos do Volvo V40 no Brasil
Vamos dirigir?
São 30,6 Kgfm de torque no propulsor 2.0 turbo de 180 cavalos de potência. O carro, fabricado na Bélgica, oferece o melhor start stop já avaliado pela nossa equipe de redação. E o mecanismo funciona assim: você para o carro no sinal, o motor é automaticamente desligado, permanecendo as funções elétricas ativas, ou seja, ar-condicionado ligado.
Acelere nas retomadas que ele atende. O câmbio automático é suave e a aceleração da ficha técnica informa 0 a 100 Km/h em 8,7 segundos. E tem mais, a máxima chega a 250 Km/h. A rodagem do 18 polegadas calça bem o V40 que tem suspensão independente.
O bordo é outra marca registrada da Volvo que explora a simplicidade com luxo. Combinação elegante e uso correto do alumínio no volante e console. Os bancos são forrados em couro e a alavanca da transmissão tem cabeça iluminada. Os relógios de instrumentos são projetados na tela que também revela a eficiência do computador de bordo e o display do piloto automático.
Veja outras noticias a respeito da dinâmica do vídeo no caderno de Economia do Diario de Pernambuco
O que é o que é?
Airbag para pedestres
A Volvo é a primeira e única montadora a lançar um sistema de proteção que pode minimizar as consequências de um atropelamento. O sistema é acionado no caso de impactos com a frente do veículo entre velocidades de 20 Km/h a 50 Km/h.
Detector de pedestres (Pedestrian Detection)
O detector com frenagem automática completa, detecta a presença de pedestres nas ruas e freia o veículo em velocidades até 35 km/h caso haja risco de impacto.
Aviso de mudança de faixa
Em velocidades acima de 65km/h, o sistema de aviso de mudança de faixa ajuda a evitar que você saia da pista, assim como colisões causadas por distrações.
Park Assist
O V40 também vem equipado com o sistema Park Assist, que encontra uma vaga de estacionamento para o condutor e o ajuda a realizar a manobra.
City Safety
Com esse sistema, o carro freia automaticamente caso o motorista não reaja a tempo de evitar uma colisão. O sistema pode reduzir ou mesmo evitar completamente impactos em uma velocidade de até 50 Km/h.
Road Sign Information
A tecnologia Road Sign Information monitora as placas de velocidade, indica no painel a velocidade permitida e avisa se o carro está excedendo o limite.
Os pacotes
Sport oferece teto solar panorâmico, faróis de xênon adaptativos e rodas de liga leve de 18 polegadas, modelo Taranis. Já o pacote High Tech acrescenta ao hatchback o sistema de navegação GPS integrado ao painel, câmera traseira de estacionamento, o park assist, e leitor de DVD. O Safety integra os sistemas BLIS, de detecção de ponto cego, de piloto automático adaptativo, leitura de placas de sinalização, de assistente de mudança de faixa, de alerta de tráfego lateral, bem como o airbag externo para pedestres.
*Viajou a convite da Volvo
Fonte:
Nicolas Joseph Cugnot
10/09/2013 09:56

(1725 - 1804)
Engenheiro militar e inventor francês nascido em Void, Meuse, Lorraine, em português Lorena, oficial do corpo de engenheiros militares franceses, pioneiro na construção de veículos automotores ao usar (1769), um motor a vapor de dois cilindros de efeito simples, para movimentar um veículo sobre três rodas, com tração e direção na roda dianteira, o primeiro veículo auto-propulsionado do mundo.
Filho de Claude Cugnot e Marie-Victoire Bourget, agricultores em Void, em Lorraine, pequena comunidade entre Ligny en Barois e Toul, onde foi educado. Casou-se com Hélène Rouchot, da paróquia de St-Mihiel e realizou seus estudos de engenharia militar na École de Génie Royal de Mézières e tornou-se engenheiro do exército da imperatriz Marie-Thérèse.
Como engenheiro militar, dedicou-se a fazer experiências com modelos de máquinas a vapor, destinados ao transporte de pesados canhões para o Exército Francês. Aparentemente foi o primeiro a conseguir converter o movimento de um pistão em um movimento rotativo (1765) e produziu a primeira versão funcionável da sua máquina a vapor (1769).
A sua carruagem a vapor, denominado de Fardier, podia transportar quatro pessoas a uma velocidade máxima de 9,5 km/h, tinha dois pares de rodas atrás e um na frente que suportavam a caldeira e era dirigido por um leme. Simplificando, era uma carroça de três rodas com motor a vapor e tinha tração dianteira.
No ano seguinte já apresentou uma versão aperfeiçoada, mas a continuidade de seu projeto era inviável em virtude da curta autonomia e do peso da motor de sua máquina, determinando a suspensão dos testes (1771), especialmente por dificuldades financeiras e depois que seu veículo bateu acidentalmente contra um muro de tijolos e, meio que folcloricamente, promovendo o primeiro acidente automóvel do mundo.
Pelos serviços prestados so exército francês e pelo seu trabalho inovador, o rei Luís XV atribuiu-lhe como prêmio uma pensão de 600 francos anuais (1772).Morreu em Paris. Com a Revolução Francesa, perdeu a pensão (1789) e exilou-se em Bruxelas, onde viveu na pobreza. Muito doente, voltou a Paris a convite de Napoleão Bonaparte e morreu em Paris.
Fonte:
https://www.dec.ufcg.edu.br/biografias/NicolaJC.html
A HISTÓRIA DO AUTOMÓVEL
05/09/2013 12:04
O automóvel tal como a humanidade é fruto de um processo evolutivo, sendo seus predecessores o carro puxado a cavalos, no qual foi montado um motor a vapor, que inventaram um jeito de parar, aumentar a potência, fabricar em série...,etc
Assim como a humanidade deixou o aspecto simiesco, o carro foi perdendo sua semelhança com as carruagens.
No século XIX, surgem as primeiras carruagens sem cavalos, movidas a vapor e tão barulhentas e lentas que desanimariam qualquer um! Mas, os inventores são "pessoas" que pertencem a uma categoria diferente dos outros simples mortais, são persistentes a ponto de serem taxados de "lunáticos", "doidos" e outros adjetivos menos publicáveis. Graças a essa persistência a partir de 1830, foram aperfeiçoados veículos elétricos alimentados por baterias, mais "rápidos e "silenciosos", mas que tinham o inconveniente de não poder percorrer longas distâncias porque logicamente dependiam de carga das baterias.
O Benz 1855, 2 lugares, 3 rodas, velocidade de 13 Km/h foi o primeiro automóvel
Em 1860 Étienne Lenoir, constrói o primeiro motor de combustão interna, ou seja, que queima combustível dentro de um cilindro, aliás, o mesmo princípio utilizado nos motores até hoje.
Entre 1860 e 1870, diversas experiências isoladas em toda a Europa, deram enorme contribuição para o aparecimento de algo muito semelhante ao automóvel que conhecemos atualmente. Dentre estas experiências citamos a construção de um pequeno carro movido por um motor a 4 tempos, construído por Siegfried Markus, em Viena, em 1874.
Os motores a vapor, que queimavam o combustível fora dos cilindros, abriram caminho para os motores de combustão interna, que queimavam no interior dos cilindros uma mistura de ar e gás de iluminação. O ciclo de 4 tempos foi utilizado com êxito pela primeira vez em 1876, num motor construído pelo engenheiro alemão
Conde Nikolaus Oto.Neste motor o combustível era comprimido antes de ser inflamado, o que resultava num considerável aumento de rendimento do motor. Ao surgir a gasolina como combustível, substituindo o gás, o motor passou a ter uma alimentação de carburante independente. Como vimos, já haviam diversas experiências bem sucedidas para o aprimoramento do automóvel, faltava apenas reunir tudo isso num único veículo. Gottlieb Daimler e Carl Benz, cada um ao seu modo, foram os primeiros a utilizar o novo combustível.
"A Pratts-que depois seria conhecida como Esso e, atualmente" Exxon", lanÇou a gasolina etÍlica com chumbo em 1923"
Daimler nasceu na Alemanha, em 1834, trabalhara com "Otto", de quem se separou, em 1872, para abrir sua própria oficina, perto de Stuttgart, onde passou a contar com a colaboração de Wilhelm Maybach, outro técnico também formado nas oficinas do Conde Otto. Neste mesmo ano surgiu o primeiro motor Daimler-Maybach, comparando com o motor do Conde Otto, que funcionava a 200 r.p.m (rotações por minuto), o Daimler-Maybach era de alta velocidade e alcançava 900 r.p.m. Este motor posteriormente foi utilizado numa carruagem em que foram retirados os varais.
Gottlieb Daimler no primeiro automóvel de quatro rodas provido de motor vertical de 11/2 H.P
Carl Benz, compatriota de Daimler e dez anos mais novo que este, sonhava com um veículo autopropulsionado. Em 1855, criou um motor de 4 tempos e instalou na parte de trás de um triciclo. Era mais pesado e mais lento que o de Daimler, mas duas características desse veículo persistem ainda hoje: a válvula curta de haste e prato e o sistema de refrigeração a água ( a água não circulava, ficava armazenada num compartimento) que tinha que ser constantemente abastecido para manter se cheio e compensar as perdas por ebulição.
Carl Benz, considerado o "Pai do Automóvel":
Benz era um homem de negócios e em 1887, iniciou a venda de um veículo de três rodas, colocando pioneiramente a disposição da sociedade, um automóvel, veículo que iria mais tarde modificar todos os conceitos de locomoção do ser humano. Nesse tempo Daimler, inventou o motor que seria utilizado mesmo depois do inicio do século XX.
Sarazin um advogado "esperto", Edouard Sarazin era especialista em "Patentes" e ao tomar conhecimento do motor Daimler, conseguiu registrar a patente do mesmo na França, e levou ao conhecimento dos franceses "Émile Levassor e René Panhard", nas oficinas de Panhard e Levassor, o automóvel ganhou inovações que deram realmente a forma dos automóveis que hoje conhecemos.
As inovações tecnológicas de Levassor & Panhard:
Motor montado na frente do automóvel com proteção contra lama e poeira.
Substituição da transmissão por correias de embreagem e caixa de mudanças.
Estabeleceu o sistema"motor dianteiro - tração nas rodas traseiras
Os primeiros a conceber um automóvel como peça "única" e não adaptação de um triciclo ou carruagem.
Utilização do radiador tubular (um conjunto de tubos com palhetas de refrigeração) na frente do automóvel.
Esta é a primeira berlineta da história, construída em 1895 nas oficinas Panhard - Levassor.
Quando Levassor morreu em 1897, o automóvel já adquiria sua própria identidade, pois os motores passaram da tradicional montagem em "V", para a disposição em linha. Agora qualquer construtor poderia aumentar a potência do motor, bastando apenas acrescentar mais cilindros ao mesmo.
"O primeiro carro americano"
O primeiro carro como vimos nasceu na Alemanha, foi aperfeiçoado na França, mas já era fabricado nos Estados Unidos. O primeiro carro americano, o Duryea surge em 1893!
E é nos Estados Unidos que teríamos o segundo grande passo para a popularização e evolução definitiva do automóvel, graças ao pioneirismo de Henry Ford.
Henry Ford - Nasceu nos Estados Unidos em 1863, desde cedo se interessou por mecânica, em 1896 fabricou seu primeiro automóvel, cinco anos depois bateu o recorde mundial de velocidade com seu modelo 999. Em 1903, funda sua empresa, a Ford Motors Company, já defendendo a idéia de que produzindo grande quantidade de automóveis de baixo preço e pouco luxo, obteria maior lucro. Assim, lançou o modelo "T", rústico e barato, que logo conseguiu um grande número de vendas, alcançando a marca de 16 milhões de unidades vendidas nos 25 anos em que foi produzido, transformando Henry Ford no proprietário de um dos maiores impérios industriais e econômicos de sua época. O seu conceito inovador, de produção de veículos em série, logo se estendeu para outros segmentos industriais, fazendo surgir às linhas de montagem, e toda uma revolução nos métodos e conceitos de fabricação da época. Segundo dados biográficos, Ford era uma pessoa extremamente dominadora e contraditória, veja alguns exemplos:
Pagava aos seus funcionários os maiores salários da época, ao mesmo tempo lutava contra a sindicalização dos mesmos.
Era um pacifista, mas montou a maior fábrica de armamentos do mundo durante a guerra.
Financiou tanto a construção de um moderno Hospital, como a publicação de um jornal especializado em artigos anti-semitas.
Com todas as idéias progressistas, levou sua empresa a uma grande crise financeira, pois relutava em substituir o "velho modelo T" já bastante ultrapassado (só em 1927, reaparelhou a fábrica e lançou o modelo "A"). Faleceu em 1947, aos 83 anos de idade.
Cronograma da história do Carro:
1894 - Vacheron lança o automóvel com volante.
1895 - Panhard fabrica o primeiro automóvel fechado.Os irmãos André e Edouard Michelin lançam os primeiros pneus para automóveis.
1898 - Daimler constrói o primeiro motor de 4 cilindros em linha
1899 - Daimler introduz a mudança de velocidade em "H" e o acelerador de pé. Renault na França é primeiro a utilizar o eixo de transmissão ligado ao eixo traseiro por meio de cardans. - Os automóveis de Dietrich-Bolée vem com pára-brisas como acessórios extras.
1901 - Daimler lança na Alemanha o Mercedes.
1902 - Spyker lança na Holanda um automóvel com tração nas 4 rodas e motor 6 cilindros em linha. Frederick Lanchester inventa o freio a disco. .
1903 - Mors apresenta um automóvel com amortecedores. Ader na França fabrica o primeiro "V8".
1905 - Surge nos Estados Unidos o primeiro sistema de aquecimento que funcionam com o escapamento do motor.
1906 - A Rolls-Royce lança o Silver Ghost. Nos Estados Unidos surgem os pára-choques.
1908 - A Ford lança o modelo "T" A Delco nos Estados Unidos fabricam a primeira bobina e o distribuidor.
1912 - A Peugeot fabrica o primeiro motor com árvore de comando de válvulas, duplos no cabeçote.
1915 - Aparecem nos Estados Unidos os "limpadores de pára-brisas".
1916 - Aparecem nos EUA às luzes de freio acionadas pelo pedal.
1917 - O modelo American Premier inova com um velocímetro.
1921 - Surge nos EUA. a mudança de luzes automática.
1923 - A Dodge fabrica a primeira carroceria fechada totalmente em aço. A Fiat, na Itália, monta uma coluna de direção ajustável.
O Automóvel no Brasil
Em 1893, na cidade de São Paulo, que na época contava com 200.000 habitantes, em plena Rua Direita, o povo para ver, entre assustado e encantado, um carro aberto com rodas de borracha. Era um automóvel a vapor com caldeira, fornalha e chaminé, levando dois passageiros. Henrique Santos Dumont dirigia no final do século passado em São Paulo um Peuget a gasolia, ele foi trazido alguns anos antes por Alberto santos Dumont.
Também no Rio de Janeiro em 1897 o automóvel já causava furor. José do Patrocínio famoso homem das letras brasileiras, vivia a se gabar de seu maravilhoso automóvel movido a vapor passeando pelas ruas esburacadas do Rio, causando imensa inveja no compatriota Olavo Bilac. Certa feita, José do Patrocínio resolveu ensinar o amigo a dirigir seu carro, e Olavo Bilac conseguiu arremessá-lo de encontro a uma árvore na Estrada Velha da Tijuca. José do Patrocínio ficou muito chateado, mas Bilac com uma gargalhada comemorava o fato de ter sido protagonista do primeiro acidente automobilístico no país! Em 1900, Fernando Guerra Duval, desfilava pelas ruas de Petrópolis com o primeiro carro de motor a explosão do país: um Decauville de 6 cavalos, movido a " benzina". Assim nascia a história do automóvel no Brasil, com muito humor para variar.
Mas o certo é que em São Paulo, em 1900, o então prefeito Antonio Prado instituiu leis regulamentando o uso do automóvel na cidade, já instituindo uma taxa para esse veículo, assim como era feito com os tílburis e outros meios de transportes. Henrique Santos-Dumont, o pioneiro solicitou ao prefeito, isenção do pagamento da recém instituída taxa alegando o mau estado das ruas. Houve muito bate boca entre os dois e a Prefeitura cassa a sua licença, e também a cobiçada placa "P-1", que acabou parando no carro de Francisco Matarazzo.
Em 1903, tínhamos em São Paulo 6 automóveis circulando pela cidade, e a prefeitura tornou obrigatória a inspeção dos veículos, para fornecer uma placa de identificação, que seria obrigatoriamente afixada na parte traseira do "carro". Veja que nosso prefeito pensava longe, até a velocidade para o veículo já dispunha de regulamentação: "Nos lugares estreitos ou onde haja acumulação de pessoas, a velocidade será de um homem a passo. Em nenhum caso a velocidade poderá ultrapassar a 30 Km por hora"
Em 1904, criou-se o exame para motoristas, sendo a primeira carta de habilitação em São Paulo entregue a Menotti Falchi, dono da Fábrica de Chocolates Falchi. Em 1904, São Paulo já tinha 83 veículos. No início, os automóveis eram privilégio de uma pequena elite, e causava um inconveniente que acabou gerando uma nova profissão: o "chauffer", palavra importada assim como os primeiros motoristas particulares eram um emprego muito bem remunerado e garantia um excelente tratamento aos seus ocupantes, na maioria estrangeiros.
A primeira corrida automobilística ocorrida no Brasil foi a São Paulo, no dia 26 de julho de 1908, no Parque Antarctica uma multidão que pagou 2.000 réis pela oportunidade esperavam ansiosos pelo vencedor do "Circuito de Itapecirica". Repórteres nacionais e estrangeiros cobriam o evento, que também era o primeiro de toda América do Sul. O grande vencedor foi o paulista Sylvio Penteado, com seu Fiat de 40 cavalos, com uma média de 50 Km. por hora, ele cumpriu o trajeto de 70 km em 1 hora 30 min.e 5 segundos. Neste mesmo ano o conde francês Lesdain, realiza a pioneira travessia Rio-São Paulo (Se hoje você reclama da Dutra, imagine...)700 Km. de estradas tortuosas, que ele venceu em 33 dias num carro Brasier de 16 cavalos. Antonio Prado Júnior, no mesmo ano organiza uma caravana de "bandeirantes sobre rodas de borracha", com destino a Santos (S. P) pelo perigoso e abandonado Caminho do Mar, a aventura durou 36 horas. Em 1908 foi criado o Automóvel Clube de São Paulo, para estimular o automobilismo na cidade, na mesma época no Rio de Janeiro é criado o Automóvel Club do Brasil. Começava uma história de paixão do povo brasileiro pelos automóveis, uma paixão que se iguala ao "time do coração", a "religião", ao "amor".
A paixão pelos automóveis logo trouxe a vontade de se fabricar os automóveis aqui mesmo, e em 1907 uma empresa que se dedicava a fabricação e reparos em carruagens de tração animal, Luiz Grassi & Irmão, montou e colocou em funcionamento em São Paulo, um Fiat.Coisas de pioneiros...
Com US$ 25 mil (equivalente a 111 Contos de Réis) desembarcava no Brasil a Ford Motors, instalando-se primeiramente num armazém alugado na Rua Florêncio de Abreu em São Paulo, com 12 funcionários. O primeiro projeto era a montagem do famoso modelo T(Veja a história do automóvel), aqui carinhosamente apelidado de "Ford Bigode", e já no ano seguinte eram montados os primeiros caminhões, obrigando a empresa a procurar um local maior, muda-se então para a Praça da República, num local onde mais tarde funcionaria o Cine República. Em 1922, transfere-se para o Bom Retiro, ficando até 1953, quando se instalou no Ipiranga. Atualmente sua unidade principal, localiza-se no Bairro do Taboão em São Bernardo do Campo (cidade considerada a Detroit brasileira). Se quiser saber mais sobre a Ford, visite o site da Ford no Brasil ou, a matriz nos E.U.A.
Em 1925, chega a General Motors, instalando-se primeiramente num armazém arrendado na Avenida Presidente Wilson, no bairro do Ipiranga São Paulo. Veio com um capital social de 2 Mil Contos de Réis, logo de inicio tinha capacidade para montar 25 carros por dia, com grande sucesso as vendas ao término desse mesmo ano, a empresa contabilizava 5.597 veículos vendidos, obrigando a fábrica a aumentar a produção diária para 40 veículos. Em 1930 a G.M muda para um terreno de 45.000 metros quadrados em São Caetano do Sul - São Paulo, onde permanece até hoje. Para saber mais visite o site da G.M.
O presidente Getúlio Vargas, á partir de um documento da Subcomissão de Jipes, Tratores, Caminhões e Automóveis, estabelece que os veículos só poderiam entrar no Brasil totalmente desmontados, e sem componentes que já fossem fabricados por aqui. Este foi o primeiro grande impulso para a "Nacionalização e formação de uma Indústria Automobilística no Brasil".
Aí chegamos ao Governo de Juscelino Kubitscheck, com a promessa de realizar"50 anos em 5", delega ao Almirante Lucio Martins Meira (nomeado Ministro da Viação e Obras Públicas) a missão de comandar o "Grupo Executivo da Indústria Automobilística"(GEIA), que estabelece metas e regras para a definitiva "instalação de uma indústria automobilística no Brasil. Através do GEIA eram oferecidos estímulos fiscais e cambiais às empresas interessadas, que deveriam se comprometer com a nacionalização dos veículos aqui fabricados. Os caminhões deveriam ter 90% de seu peso total, em componentes nacionais, e os automóveis 95%. Em pouco tempo estas metas foram cumpridas e até superadas.
Com Collor na presidência, caem as barreiras alfandegárias e o Brasil é literalmente tomado pelos importados, já que nosso ex-presidente achava os nossos carros nacionais verdadeiras "carroças", essa quebra de barreiras, fez com que a indústria brasileira acordasse de um sono letárgico de anos de protecionismo e renova suas linhas, oferecendo lançamentos quase simultâneos de seus produtos mundiais.
Veja ainda, abaixo matérias dos precursores do automóvel, verdadeiras jóias ainda preservadas intactas.
FARDIER DE CUGNOT (1771)
Precursor do automóvel, este modelo, foi criado pelo militar francês Nicolas Joseph Cugnot em 1771. Era movido a vapor, com dois cilindros verticais, 62.000 cm3 de cilindrada e chegava aos 4 km/h. Consta que sofreu o primeiro acidente da história do automóvel, ao se chocar com o muro do quartel onde Cugnot servia como engenheiro militar. Este modelo (original) pertence ao Museé National des Techniques, de Paris.
THREVITHICK'S LONDON STEAM CARRIAGE (1803)
Se você houvir alguém afirmando que os primeiros carros eram carruagens com motor, acredite. Pelo menos esta é a conclusão que pode-se chegar observando este veículo fabricado em 1803. Seu motor era a vapor, com um cilindro horizontal. Tinha 11.700 cm3, 3 cv. de potência e chegava aos 13 km/h. Foi desenvolvido por Richard Threvithick Junior, da Inglaterra e hoje pertence ao colecionador inglês Tom Brogden.
DE DION-BOUTON-TRÉPARDOUX "DOG CART" (1885)
Construído em 1885 pelo trio francês Albert de Dion, Charles-Armand Trépardoux e Gerge Bouton. Tinha tração nas rodas dianteiras e direcionais nas traseiras. Utilizava dois motores a vapor, gerando 5 cv. e 760 cm3 de cilindrada, atingindo os 40 km/h. Hoje, pertence ao Museé Automobile de La Sarthe, na França.
BENZ (1886)
O triciclo de Carl Benz é considerado o primeiro automóvel da história. Criado em 1886 na Alemanha, tinha um motor monocilíndrico horizontal de 580 cm3 e 0,7 cv. de potência. Considerado uma verdadeira obra-prima da engenharia no final do século passado, este modelo original pertence ao Museu da Mercedez-Benz, na Alemanha.
VICTORIA DAIMLER (1886)
Na mesma época em que Benz criava seu triciclo, Gottlieb Daimler também trabalhava na criação de um automóvel, o Victoria, estando a pouco mais de 100 km de distância de distância de Benz. Tinha motor de um cilindro vertical, com 462 cm3 e 1,1 cv. Nunca se conheceram, e a Daimler só se juntou à Benz depois de suas mortes (depois da junção a empresa se chamou Mercedez-Benz). O modelo, também original, pertence ao Museu da Mercedez, na Alemanha.
SLM (1886)
Este triciclo a vapor, foi obra do inglês Charles Brown em 1886, que trabalhava na SLM da Suiça. Um fato curioso deste triciclo é que o motor era movido a vapor por petróleo. Tinha dois cilindros verticais, 2 cv. de potência e chegava aos 10 km/h. É propriedade do Technorama Winterfhur da Suiça.
OMNIBUS SCOTTE (1892)
O ônibus a vapor, da empresa Scotte francesa, lançado em 1892, com tamanho sucesso dois anos mais tarde participou da prova Paris-Rouen. Com motor dianteiro e tração traseira, utilizava dois cilindros verticais, 1.986 cm3 e chegava aos 12 km/h. Pertence ao Museé Henri Malarte, da França.
PEUGEOT T4 "BET DE TUNIS" (1892)
Entusiasmado com as invenções de Daimler e Benz, Armand Peugeot resolveu também construir seu veículo. O Type 4, usava motor fornecido pela Daimler, V2 de 1.018 cm3, que levava o carrinho aos 25 km/h. Este acordo terminou três anos depois quando Daimler e Peugeot se desentenderam. Pertence aos Museé Peugeot, na França.
ELEKTROMOBIL LONNER-PORSCHE (1900)
Em 1900, a genialidade de Ferdinand Posche começa a se manifestar. O Encarroçador Ludwig Lohner fornecia viaturas oficiais para a corte austríaca, quando conheceum um jovem de 24 anos, chamado Ferdinand Posche, e resolveram criar um carro elétrico. Usava dois motores elétricos, incorporados às rodas dianteiras, de 2,5 cv. e autonomia de 3 horas. A velocidade oscilava entre 17 e 50 km/h. Trinta anos depois Porsche criaria o Volkswagem. Este raríssimo modelo pertence ao Technises Museum, da Áustria.
ROLLS-ROYCE (1904)
Foram produzidas 16 unidades entre 1904 e 1907. Criado por dois aristocratas ingleses, Frederick Henry Royce e Charles Stewart Rolls. Tinha motor de dois cilindros, 1.809 cm3, 10 cv. e chegava aos 60 km/h. Royce desenvolvia os carros e Rolls, bem relacionado, tratava de vendê-los. Faz parte da coleção da Rolls- Royce.
HELICA (1919)
Movido por uma hélice, foi criado pelo francês Marcel Leyat. Misto de avião e automóvel, teve 30 unidades construídas entre 1919 e 1925. Utilizava muitos conceitos aeronáuticos, usava motor de dois cilindros horizontais, com 8 cv. de potência e chegava aos espantosos 100 km/h de velocidade, mas durante uma prova no circuito de Monthléry chegou a mais espantosos ainda a 170 km/h. Pertence a uma coleção particular na França.
Fonte:
https://www.vrcarros.com.br/historia
Pesquisando à História do Carro;
https://dirigindoomeuautomovel.webnode.com/search/?text=historia
Dicas para dirigir em auto estrada pela primeira vez
02/09/2013 11:52
Dicas para dirigir em auto estrada pela primeira vez
• Velocidade: Guie o veículo de acordo com o limite de velocidade permitido pela via. Mesmo nos locais onde é permitido correr um pouco mais, como nas estradas planas e mais largas, lembre-se que alta velocidade é para quem já tem certa experiência na direção, o que não é o seu caso;
• Ultrapassagem: Se for fazer isso, lembre que o peso do veículo, além dos ocupantes e das bagagens, torna o carro ainda mais lento. Se for necessário ultrapassar, faça-o sempre pela esquerda, sinalize, e não invada a pista no sentido contrário. Lembre-se que com o carro cheio, você precisará de mais espaço para conseguir ultrapassar;
• Sinalização: Antes de pegar a estrada, verifique o funcionamento das setas, lanternas e faróis. É importante usar o farol baixo mesmo de dia, para que seu carro seja visível em todas as direções nas estradas;
• Sono: Você que nunca conduziu um veículo na estrada, tome muito cuidado para não dirigir com sono. Se o sono bater, entregue a direção do veículo para outro motorista que esteja descansado, pare o veículo em um posto mais próximo para descansar ou, se puder, pare em um hotel para dormir. Procure viajar apenas de dia, com boa visibilidade e sem cansaço. Deixe a viagem noturna para os mais experientes;
• Bagagem: distribua bem os volumes no porta-malas, para dar equilíbrio ao automóvel. Não deixe também os objetos soltos e jamais exceda o limite de compartimento de bagagem.
• Álcool: é extremamente proibido dirigir alcoolizado. Isso causa redução nos reflexos e pode resultar em um grave acidente. Se for parado pela polícia rodoviária, e o teste do bafômetro apontar nível superior a 0,6 mg/l de álcool em seu sangue, o carro será apreendido e você perderá sua habilitação ou pior, um acidente. Se for dirigir, não consuma nenhum tipo de bebida alcoólica;
• Sentido oposto: Fique atento ao tráfego do sentido oposto. Assim que um veículo começar a ultrapassar em sentido contrário ao seu, tire o pé do acelerador e vá para o acostamento;
• Obstáculos: cuidado com obstáculos na rodovia (caixas, madeira, animais etc.) Não desvie desses obstáculos inesperadamente. Pois, agir assim, em alta velocidade, pode ocasionar a perda do controle do carro. Fique atento para poder desviar a tempo e avise os motoristas que vem atrás, usando o pisca alerta;
• Curvas: Ao se aproximar de uma curva freie antes, e só retome a aceleração quando estiver no final do curso. Fique do lado oposto ao da direção da curva e evite dar “soquinhos” ao volante e também os movimentos bruscos, que podem resultar em acidentes;
• Deslocamento de ar: tenha cuidado ao ultrapassar ou ser ultrapassado por algum veículo grande. O deslocamento do ar pode fazer o carro balançar, bem como os ventos laterais tão comuns em estradas. Por isso é preciso manter as mãos firmes no volante;
• Distância: Mantenha uma boa distância do veículo da frente, principalmente em dias de chuva. Se o motorista à sua frente tiver que frear ou acontecer qualquer outro imprevisto, você terá tempo para reagir.
Apesar de sua pouca experiência, você deve se lembrar que existem pessoas mais inexperientes que você. Então siga as dicas e fique atento para lidar com acontecimentos inesperados. Leve em consideração todas as informações de segurança, sinalização e direção e comece a dirigir nas estradas por trechos mais curtos e bem pavimentados.
Antes de qualquer coisa, faça uma revisão preventiva no carro, usando programas como Agenda do Carro (www.agendadocarro.com.br), onde você cadastra o veículo e recebe informações sobre manutenção, e mantém o motor, freios, suspensão, itens de segurança e documentação em dia. Essas dicas vão tornar sua primeira viagem mais segura para você e todos os ocupantes do seu veículo.
Fonte: Casa da Notícia
Fonte:
Dicas de Direção Defensiva: Curvas, Distância, Viagem segura, Animais na rodovia, Os maus hábitos ao volante
13/06/2013 18:47Dirija com segurança.
Dicas de Direção Defensiva:
O que é Direção Defensiva?
Dirigir defensivamente é o ato de conduzir o veículo de modo seguro, para evitar qualquer tipo de acidente.Além dos procedimentos fundamentais para realizar uma viagem segura, como respeitar a sinalização e os limites de velocidade, utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros, transportar crianças em dispositivos adequados, outras dicas são importantes para a prevenção de acidentes nas rodovias.
Esse tipo de direção, tem como principal finalidade mostrar que além de você, existem outros condutores e pedestres, que também exigem cuidados.Portanto lembre-se: Dirigir defensivamente consiste em estar atendo com você e com os outros ao seu redor, antecipando-se a atos inseguros próprios e principalmente de terceiros.
Curvas
Um dos segredos de dirigir com segurança é saber fazer uma curva corretamente. Nunca entre em excesso de velocidade numa curva. Freie sempre antes. Caso seja inevitável frear durante a curva, não pise no freio de uma só vez, dê leves pisadas, acertando a direção do veículo. Ao frear na curva, seu carro perde a aderência ao solo porque a força centrífuga tende a jogá-lo para fora da pista Você deverá fazer a curva pisando levemente no acelerador, o que aumenta a aderência do seu carro.No caso de uma curva fechada e em descida é aconselhável trocar a marcha por outra mais reduzida (terceira ou segunda). Assim você pode continuar acelerando.
Distância
Mantenha a distância: grandes filas de veículos são muito perigosas, principalmente quando os carros estão colados. Qualquer freada mais brusca pode iniciar colisões sucessivas. Quanto maior a velocidade do tráfego, maior deve ser a distância entre carros. Só assim você pode acompanhar, com segurança e a tempo, as evoluções do tráfego.Mantenha 2 segundos de distância do veículo que segue a sua frente.
Como regra básica, utilize um ponto de referência como, por exemplo, uma árvore. Após o veículo da frente passar pelo ponto de referência, comece a contar 51, 52 (representam dois segundos). Se o seu veículo ultrapassar o ponto de referência após você ter pronunciado 52, então você estará mantendo uma distância adequada.
O deslocamento de ar causado por veículos maiores (caminhões, ônibus e carretas) afeta a estabilidade de seu veículo com impulso lateral; deve-se acelerar se for ultrapassar ou reduzir se for ultrapassado.Os ventos transversais, também, interferem na estabilidade de seu veículo. Quanto mais rápido se anda, mais “leve” fica o veículo, devido ao colchão de ar que se forma entre o fundo dele e a pista. Mantenha os vidros entreabertos, segure firmemente o volante e reduza a velocidade em situações desse tipo.
Viagem segura
Na teoria, todos os motoristas sabem que é necessário fazer a revisão do veículo antes de viajar. Na prática, não é bem assim. Uma pesquisa realizada pela consultoria Scaringella Trânsito revelou que o estado do veículo influenciou 27,1% dos acidentes analisados. Por isso, nunca é demais o alerta: antes de pegar a estrada, faça uma revisão do veículo.
Os cuidados com o veículo podem começar num posto de combustível. Quando for abastecer o carro, o motorista pode aproveitar para fazer algumas checagens simples: conferir o nível do fluido do radiador, óleo (motor e freio) e a água para o limpador de pára-brisa. Também deve verificar se os pneus estão bem calibrados. Caso estejam carecas, é melhor substituí-los.
Numa oficina de sua confiança, o motorista deve fazer a checagem dos freios e da parte elétrica do veículo. Todas as luzes e setas devem estar funcionando corretamente. Se alguma estiver queimada, será necessário trocá-la.
É importante checar se estão no carro todas as ferramentas obrigatórias: macaco, chave de roda e triângulo para sinalização. Também vale a pena ter outras ferramentas, como jogo de chaves fixas, chaves de fenda e lanterna. Além disso, o extintor de incêndio deve estar dentro do prazo de validade.
Além da parte mecânica e elétrica, o motorista não pode esquecer de verificar se os cintos de segurança estão funcionando perfeitamente. Eles devem ser usados por todos os integrantes do carro, mesmo para percorrer pequenas distâncias. Crianças com idade inferior a 10 anos devem viajar no banco traseiro, com cinto de segurança. Nunca transporte crianças em pé ou entre os bancos.Os cuidados acima mencionados valem também para as motos. É importante lembrar que tanto o motociclista quanto a pessoa que estiver na garupa devem usar capacetes. Um alerta importante do Inmetro: os capacetes devem ter a marca do Instituto. A presença dessa marca indica que o produto passou por todos os testes de qualidade exigidos por lei e oferece segurança ao usuário.
Os cuidados com o veículo são fundamentais para diminuir o risco de acidentes, mas não são suficientes. A atenção na condução do automóvel e a obediência às leis de trânsito contribuem significativamente para que todos tenham uma viagem tranqüila.
Animais na rodovia
Embora façam parte do cotidiano da estrada, certos "freqüentadores" podem se tornar perigosos caso o motorista não saiba como lidar com eles. Acidentes com animais, por exemplo, são mais comuns do que se pensa, principalmente nas rodovias próximas a zonas rurais.Colidir com um cavalo é muito pior do que pode parecer. Em muitos casos, a batida pode destruir o veículo, com conseqüências fatais para seus ocupantes. Mas se engana quem acha que só os animais de grande porte são perigosos. Desviar bruscamente de um cachorro quando se está a 120 km/h é uma manobra que pode terminar fora da pista.
Veja alguns cuidados a serem tomados:
- Ao avistar animais na pista, a primeira atitude a tomar é reduzir a velocidade e jamais buzinar, para não assustar os bichos.
- Pelo mesmo motivo, você não deve ligar o farol alto nessas situações. Animais assustados podem ter reações inesperadas, o que torna o momento ainda mais imprevisível. Eles também podem ficar paralisados de susto, congestionando a via.
- Ultrapasse os animais que estiverem atravessados na pista sempre por trás, de modo a diminuir a velocidade de reação do animal. Lembre-se: bois e vacas não recuam, diferente dos cavalos, que podem ter reações inesperadas.
- Ao passar por uma boiada ou um outro agrupamento de animais, vá em primeira marcha e lembre-se, nunca buzine. Também feche os vidros por motivo de segurança.
- Diante de animais de pequeno porte (um cachorro, por exemplo), a tendência natural é frear ou desviar bruscamente, principalmente quando se está trafegando em alta velocidade. Antes de qualquer manobra, veja pelo retrovisor para ver se não vem nenhum carro atrás. Um movimento inesperado pode provocar um acidente.
- Após passar por um animal, pisque os faróis para os carros que vierem no sentido oposto e faça um sinal com a mão para baixo, mostrando quatro dedos. Na "linguagem da estrada", você está avisando que há animais na pista.
Os maus hábitos ao volante
Quem não tem pelo menos um ?
saiba que:
Os maus costumes ao volante podem prejudicar o veículo, e acabam exigindo uma manutenção precoce. Leia alguns exemplos abaixo e evite-os:
Segurar o automóvel na embreagem – Controlar o veículo com a embreagem numa subida, faz com que o platô não pressione o disco de embreagem contra o volante do motor. Isso acaba provocando um deslizamento entre o disco e o volante, prejudicando os componentes da embreagem, com possibilidade até de comprometer partes do motor.
Virar o volante com o veículo parado – Força excessivamente o pinhão e a cremalheira da caixa de direção, diminuindo sua vida útil, além de prejudicar os pneus e forçar as buchas de suspensão.
Esperar o motor aquecer – Esta prática, além de desnecessária acaba prejudicando o rolamento do eixo primário da caixa de mudanças.
Lavar o motor – O motor não foi feito para receber água sob pressão em seus conectores elétricos. Quando é lavado com jato de água, o motor pode ter seus conectores soltos ou com acúmulo de água com desengraxante ou sabão, com o tempo, os conectores podem sofrer oxidação, exigindo a troca do chicote.
Deixar o tanque quase vazio – Andar muito tempo com o combustível na reserva pode prejudicar a bomba de combustível e as válvulas injetoras, em função das impurezas do combustível, depositadas no fundo do tanque.
Dirigir com a mão sobre a alavanca do câmbio – Desgasta as engrenagens.
Manter o pé apoiado na embreagem – Provoca desgaste prematuro na peça.
Dirigir com o braço para fora do carro – Provoca lentidão nas reações do motorista e a atitude é punida com multa.
Dirigir com o banco deitado – Também dá lentidão às reações, além de provocar dores nas costas.
Usar a luz de neblina desnecessariamente – Ofusca os motoristas que vêm atrás.
Neblina
A neblina é causadora de acidentes, e principalmente engavetamentos nas rodovias. Consiste na condensação do vapor d’água, sob a forma de gotículas, como as nuvens, só que mais próxima ao solo.
Acontece quando há muita umidade no ar ou geada forte, principalmente à noite ou durante a madrugada, geralmente em vales e áreas baixas e úmidas.
Existem vários tipos de neblina, desde a mais fraca, que quase não prejudica a visibilidade, até as mais espessas que limitam a visão a poucos metros.
Para sua segurança, siga algumas dicas:
- Por causa do reflexo causado pelas gotículas d’água nunca use farol alto em locais com neblina, a reflexão da luz vai ofuscá-lo e você enxergará menos.
-Mantenha sempre a distância de segurança do carro à frente.
- Nunca use o pisca alerta com o carro em movimento. O motorista de trás pensará que você está parado, tentará desviar e poderá provocar um acidente.
- Verifique se a ventilação interna está funcionando. Caso contrário, mantenha aberta uma janela de modo a evitar o embaçamento interno dos vidros.
- Use limpador de pára-brisa, desembaçador e lavador de vidros. Não passe a mão no vidro.
- Reduza ou apague as luzes do painel. Elas distraem e diminuem a visão.
- Evite freadas bruscas. O chão poderá estar escorregadio e você corre o risco de colisão traseira.
- Não pare na pista. De preferência, não pare nem no acostamento.
- Se a neblina for muito espessa, procure um local seguro para parar, por exemplo: postos de serviço.
- Se precisar parar na rodovia, ligue o pisca-alerta, sinalize 100 metros antes e tire todo mundo do carro, mesmo que esteja frio ou chovendo.
- Não ultrapasse outros veículos.
EM BREVE TEREMOS MAIS DICAS.
Todas as dicas tem como fonte diversos sites da internet.
Fonte:
A IMPORTÂNCIA DA DIREÇÃO DEFENSIVA
09/04/2013 10:48Page 1 |
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Fonte:
https://www.detran.pe.gov.br/download/cartilha/Cartilha_DETRAN_Direcao_Defensiva.pdf
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Isenção de imposto sobre veículo adaptado para pessoa Especial
15/02/2013 14:29Isenção de imposto sobre veículo adaptado para pessoa Especial

A fim de facilitar o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais à aquisição de veículos automotores que, ainda que não sejam dirigidos por aquelas, a legislação Federal e de Estados da Federação instituiu isenção de impostos como incentivo fiscal à aquisição de tais conduzidos.
Estão incluídas no rol de pessoas especiais aquelas que possuem deficiência visual, física, mental, subdivida em severa ou profunda, ou autistas, mesmo que não contem com 18 anos de idade.
O veículo poderá ser objeto de aquisição pela pessoa especial ou por seu representante legal, devendo, para tanto haver constatação documental de ambas as condições, considerando-se que o condutor deverá ser regularmente habilitado.
É de se observar que os veículos automotores a serem adquiridos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados, doravante IPI, são aqueles consagrados nas categorias: I) veículos de passageiros, aqueles que popularmente conhecemos como “carro de passeio”, ou, ainda, II) veículos de uso misto; em ambas as categorias, o veículo deve ser fabricado no Brasil, vetado o acesso nestas condições a veículos importados.
A avaliação das condições do interessado é rigorosa e segue padrões determinados por instruções normativas federais e estaduais, de forma que existem casos em que ao interessado caberá buscar no Poder Judiciário amparo ao seu direito por equiparação, sob o fundamento do princípio da igualdade, consagrado no texto constitucional.
Em contexto geral, tal avaliação é feita pela Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Saúde.
Além do IPI, imposto de arrecadação federal, portadores de necessidades especiais também recebem como incentivos fiscais para aquisição de veículos adaptados, isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, doravante ICMS, bem ainda do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, doravante IPVA.
O interessado, que disponha de capacidade jurídica, seja ele a pessoa especial, ou seu representante, fará a encomenda à fábrica por meio da concessionária, ou, esta poderá ainda adaptá-lo fazendo uso dos serviços de empresa terceirizada.
Importante consignar que a isenção do IPI será objeto de uma concessão, a não ser que o veículo tenha sido adquirido em tempo superior a 2 anos, e só é aplicável ao próprio conduzido, não sendo sobre acessórios opcionais.
Deverá o adquirente permanecer com o veículo por período mínimo de 2 anos a fim de que fique disponível para ser alienado. Infringir a esta regra implica em fraude com sanções administrativas e penais, como o pagamento do imposto com juros legais e processo criminal.
Quanto ao IPVA, por ser imposto de arrecadação estadual, deverá seguir as regras estabelecidas por cada Estado, devendo o interessado obter detalhes sobre a aplicação do mesmo junto à Secretaria da Fazenda, seguindo no mais, regras específicas quanto à eventual alienação ou transferência do veículo a terceiro que não conte com características especiais do adquirente inicial.
Fonte: